EMPREGADO, você conhece seus direitos em uma demissão?

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EMPREGADO, você conhece seus direitos em uma demissão?

As verbas rescisórias variam de acordo com a modalidade da rescisão contratual.

No pedido de demissão, isto é, quando a iniciativa pelo encerramento do contrato de trabalho parte do funcionário, as verbas rescisórias devidas são: saldo de salário, férias proporcionais com o terço constitucional, férias vencidas com o terço constitucional (se houver) e 13º salário.

O trabalhador deve cumprir o aviso prévio, sem redução de duas horas diárias ou de 07 dias ao final, sob pena de desconto dos valores correspondente ao período.

Nesse caso, o trabalhador não recebe o FGTS e o Seguro Desemprego.

Na demissão sem justa causa, ou seja, quando o funcionário é demitido pelo empregador, as verbas rescisórias devidas são: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com o terço constitucional, férias vencidas com o terço constitucional (se houver) e 13º salário, FGTS e multa de 40%.

Nesse caso, o trabalhar que cumprir o aviso prévio, terá direito à redução de 02h00 diárias de sua jornada de trabalho ou de 07 dias corridos ao final do aviso, sem desconto em seu salário.

Já na demissão por justa causa, que decorre de uma falta GRAVE do funcionário, as verbas rescisórias devidas referem-se apenas ao saldo de salário e férias vencidas com o terço constitucional (se houver).

Tem dúvidas sobre seus direitos? Consulte um advogado especializado.

E aí, você já sabia? Ficou com alguma dúvida? Fale conosco nos comentários!

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