Posso propor um acordo com a empresa para encerrar meu contrato de trabalho?
De acordo com o art. 484 – A da CLT, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre o EMPREGADO e o EMPREGADOR, desde que ambos estejam de acordos.
Nesse caso, o EMPREGADO terá direito a metade do aviso prévio, se indenizado.
Com relação aos valores de FGTS, o EMPREGADO receberá 80% do que foi depositado pelo EMPREGADOR durante o seu contrato de trabalho e receberá pela metade a multa sobre o saldo existente na conta vinculada, ou seja, receberá 20% e não 40% como no caso da demissão sem justa causa.
O EMPREGADO não terá direito à habilitação junto ao Programa do Seguro Desemprego.
As demais verbas trabalhistas, tais como férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário, saldo de salário e demais reflexos, deverão ser quitadas na INTEGRALIDADE.
Você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas? Consulte advogado especializado.
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