Rescisão Indireta: Quando os Limites São Superados
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida cabível quando o empregador comete faltas graves e infringe os direitos do empregado, impossibilitando a continuidade da relação empregatícia. Situações de assédio, falta de pagamento de salários ou verbas rescisórias, ambiente hostil de trabalho, entre outras circunstâncias graves, podem justificar a rescisão indireta.
Procedimento e Justificativa – Para que seja caracterizada a rescisão indireta, é crucial que o empregado comunique formalmente e de forma documentada os motivos graves que levaram à quebra de confiança ou ao descumprimento contratual por parte do empregador.
Apoio Jurídico Especializado – Em casos de rescisão indireta, é recomendável buscar auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho. Esse profissional pode orientar sobre os procedimentos a serem seguidos e defender os direitos do empregado durante esse processo delicado.
Rivaroli e Bueno Advogados Associados: Assistência Especializada em Direito do Trabalho – Nossa equipe jurídica em Direito do Trabalho está preparada para orientar e representar empregados em casos de rescisão indireta, garantindo a defesa eficaz de seus direitos trabalhistas.
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