Direito à multa por atraso na rescisão contratual: Conheça seus Direitos
Caso o empregador atrase o pagamento das verbas rescisórias do empregado além do prazo legal estipulado, o trabalhador tem o direito a receber uma multa compensatória pelo atraso. Essa multa é estabelecida para proteger os direitos do empregado diante do descumprimento do prazo de pagamento das verbas de rescisão.
Prazo para Pagamento – Conforme a legislação trabalhista brasileira, o empregador tem um prazo estipulado para realizar o pagamento das verbas rescisórias, que varia de acordo com o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.). O atraso no pagamento dessas verbas pode acarretar em multa para o empregador.
Multa Compensatória – A multa por atraso na rescisão tem o objetivo de compensar o empregado pelos dias de atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas. Essa multa é um direito assegurado ao empregado como forma de reparações pelos prejuízos financeiros decorrentes do não pagamento no prazo legal.
Assessoria Jurídica Especializada – Em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias e necessidade de cobrança da multa compensatória, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista. Esse profissional poderá orientar o empregado sobre os seus direitos e buscar a devida reparação legal.
Rivaroli e Bueno Advogados Associados: Defesa e Assistência em Direito do Trabalho – Nossa equipe jurídica tem experiência em casos de rescisão contratual e atraso no pagamento das verbas rescisórias, garantindo a defesa dos direitos dos empregados e a devida cobrança das multas compensatórias.
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