Você sabe o prazo para quitação das verbas rescisórias?
A CLT, em seu art. 477, em seu parágrafo 6º, determina a quitação das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, a contar do término do cumprimento do aviso prévio ou da data da demissão, se o aviso prévio for indenizado.
Vale lembrar que o aviso prévio cumprido em casa é NULO, de modo que nessa situação o prazo de quitação e recebimento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados da comunicação da dispensa.
Além disso, não existe previsão em lei para o parcelamento dos valores rescisórios. Assim, caso isso ocorra, a empresa deverá PAGAR ao funcionário uma multa correspondente a 01 salário (multa do art. 477, §8º da CLT).
Fique atento ao prazo de quitação e recebimento das verbas rescisórias!
Tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas? Procure um advogado especializado
✉E-mail: contato@rivaroliebueno.com.br
📞 Telefone: (43) 99959-8888
🌐 Website: www.rivaroliebueno.adv.br
Deixe um comentário