Você sabe qual o prazo para quitação das verbas rescisórias?
A CLT, em seu art. 477, em seu parágrafo 6º, determina a quitação das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, a contar do término do cumprimento do aviso prévio ou da data da demissão, se o aviso prévio for indenizado.
Vale lembrar que o aviso prévio cumprido em casa é NULO, de modo que nessa situação o prazo de quitação e recebimento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados da comunicação da dispensa.
Além disso, não existe previsão em lei para o parcelamento dos valores rescisórios. Assim, caso isso ocorra, a empresa deverá PAGAR ao funcionário uma multa correspondente a 01 salário (multa do art. 477, §8º da CLT).
Fique atento ao prazo de quitação e recebimento das verbas rescisórias!
Tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas? Procure um advogado especializado.
E aí, você já sabia? Ficou com alguma dúvida? Fale conosco nos comentários!
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