Você sabe qual o prazo para quitação das verbas rescisórias?

Voltar para Publicações

Você sabe qual o prazo para quitação das verbas rescisórias?

A CLT, em seu art. 477, em seu parágrafo 6º, determina a quitação das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, a contar do término do cumprimento do aviso prévio ou da data da demissão, se o aviso prévio for indenizado.

Vale lembrar que o aviso prévio cumprido em casa é NULO, de modo que nessa situação o prazo de quitação e recebimento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados da comunicação da dispensa.

Além disso, não existe previsão em lei para o parcelamento dos valores rescisórios. Assim, caso isso ocorra, a empresa deverá PAGAR ao funcionário uma multa correspondente a 01 salário (multa do art. 477, §8º da CLT).

Fique atento ao prazo de quitação e recebimento das verbas rescisórias!

Tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas? Procure um advogado especializado.

E aí, você já sabia? Ficou com alguma dúvida? Fale conosco nos comentários!

Compartilhe essa publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Publicações
Tire suas dúvidas através do WhatsApp
1