Você sabia que a comissão integra o seu salário?

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Você sabia que a comissão integra o seu salário?

O art. 466 da CLT, determina que a comissão é a recompensa ou gratificação paga em dinheiro, mediante o cumprimento de requisitos deliberados pela empresa que, conjuntamente a outros benefícios, compõem o que se entende por remuneração. Quanto a definição de salário, é possível dizer que se trata da retribuição recebida
pelo empregado pela prestação dos serviços especificados no contrato de trabalho assinado pelas respectivas partes.


Ademais, a Lei 3.207, de 18 de julho de 1957, em seu Art. 4º, deixa explicito o dever da empresa quanto aos pagamentos mensais das comissões, que apesar de não fazerem parte do salário mensal fixo, devem estar inclusas na folha de pagamento, uma vez que sobre ela incidem encargos trabalhistas.


De tal modo, o mesmo similarmente se aplica aos demais benefícios que integram as remunerações, dos quais é possível citar: gorjetas recebidas, bônus legais e, além desses, o adicional devido decorrente da prestação de serviços como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros.


Em consonância, é válido frisar que os valores considerados como remuneração, constituem a base de cálculo do 13º salário, férias e dispensas.

Portanto, a própria legislação brasileira determina a comissão como parte integrante da remuneração do empregado para todos os efeitos legais, como também salienta o Art. 457 da CLT, sobretudo no §1º.


De todo modo, faz-se de suma importância a integralização das comissões ao salário, uma vez que, como também determina a legislação, podem mudar significativamente o valor do benefício recebido.

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