É cabível indenização ao locatário em caso de desapropriação de fundo de comércio
Eu era dono do fundo do comércio e o imóvel foi desapropriado, e agora?
Muitos pensam que apenas os proprietários dos imóveis desapropriados são merecedores de indenização. Entretanto, caso seja comprovado o real prejuízo causado ao locatário, dono do fundo de comércio do imóvel desapropriado, este também deve ser indenizado!
O entendimento da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é que nos casos de imóvel alugado para fins comerciais, é devida ao locatário prejudicado pelo ato expropriatório indenização pelo fundo de comércio atingido por desapropriação.
Para que seja viável pleitear a indenização, o locatório deverá possuir a escrituração contábil regular que possibilite a aferição do valor a ser indenizado, além das demais documentações que comprovem a atividade comercial que era realizada no imóvel desapropriado.
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