Fornecimento de medicamentos: obrigação do SUS

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Fornecimento de medicamentos: obrigação do SUS

A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde e se ocupa, não somente de cuidados assistenciais, mas com o fornecimento de serviços desde a gestação ao restante da vida, visando a prevenção e promoção da saúde, inclusive de medicamentos.

Segundo explicita a Lei nº 8.080, em seu Art. 2º, é dever do Estado prover o acesso aos serviços de saúde e as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, uma vez que a saúde se enquadra como um direito fundamental do ser humano.

Entretanto, muitas vezes o SUS nega o fornecimento e custeio de medicamentos, apresentando as seguintes justificativas: que o medicamento não está inserido no rol da ANS; que se trata de trata de tratamento domiciliar; ou, que o medicamento é de alto custo e que não há disponibilidade do remédio indicado.

Nesses casos, a Justiça possui entendimento bastante consolidado no sentido de reconhecer o direito à vida e à saúde e que, havendo indicação médica, o paciente deve ter acesso ao tratamento proposto pelo médico.

Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já decidiram que o paciente pode exigir do Estado o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS ainda que o medicamento não esteja previsto expressamente na lista oficial.

Para entrar com uma ação para conseguir medicamento de alto custo pelo SUS, o paciente deve ter em mãos relatório médico detalhado explicando que não há alternativa diversa de tratamento adequado com os medicamentos já disponibilizados pelo SUS.

O paciente deve também demonstrar que não tem condições financeiras de arcar com o custo da medicação por conta própria, motivo pelo qual necessita que seja o medicamento disponibilizado pelo SUS.

É muito importante que o paciente busque sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS, que poderá conduzir o caso de forma técnica e adequada.

Dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com um advogado especializado.

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