Você sabe como agir ao se deparar com uma PROPAGANDA ENGANOSA?
O McDonald’s foi alvo de Procons pelo Brasil após veicular propaganda enganosa do “Hamburguer de Picanha”. Um consumidor, após consumir o produto, alegou que o sanduíche comercializado não contém corte de picanha, e sim, apenas um molho “saborizado”.
Você sabe como agir nesses casos?
O Código de Defesa do Consumidor define que: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Ao se deparar com uma propaganda enganosa, deve a vítima registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), além disso, poderá entrar com uma Ação Judicial contra a empresa em busca de indenização.
Inclusive, dispõe o Código de Defesa do Consumidor, que fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, pode gerar uma pena de detenção de três meses a um ano e multa (Art. 67).
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