Furtaram itens deixados dentro do meu carro em um estacionamento, e agora?

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Furtaram itens deixados dentro do meu carro em um estacionamento, e agora?

De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

Portanto, é de responsabilidade do estacionamento, ainda que haja “placas” excluindo sua responsabilidade, a reparação do dano em caso de furto de itens que estavam dentro de seu veículo estacionado no estabelecimento comercial. Isso porque é dever do estacionamento fornecer segurança aos seus clientes.

Tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas? Procure um advogado especializado.

E aí, você já sabia? Ficou com alguma dúvida? Fale conosco nos comentários!

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