Em quanto tempo o seu nome deve sair do cadastro de inadimplentes?
O tempo entre o pagamento da dívida e a retirada do nome na lista de negativados parece uma eternidade, não é mesmo? ⏰
De acordo com as disposições da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Mas nem todos os casos o cliente consegue ter o nome limpo dentro desse prazo.
Por isso, foi fixado entendimento nos Tribunais superiores que a manutenção prolongada do nome do devedor junto ao Serasa/SPC, após a quitação do débito, é fato que, por si só, acarreta dano moral e autoriza a condenação do credor que a determinou a indenizar os prejuízos causados em razão de sua conduta negligente.
Ou seja, caso você tenha pagado uma dívida, e, após 5 dias úteis do pagamento o seu nome não tenha sido baixado do cadastro de inadimplentes, você terá direito a pleitear indenização por dano moral.
Dúvidas sobre os seus direitos? Consulte um advogado especializado.
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