Medidas de Execução: Como a justiça pode ajudar a recuperar dívidas.
Quando o devedor é citado judicialmente e não realiza o pagamento da dívida, a legislação permite ao credor solicitar medidas de execução para garantir a satisfação do crédito. Seja em uma ação de execução de título extrajudicial ou no cumprimento de sentença, é possível pedir ao juiz a adoção de providências que alcancem os bens do devedor, como:
💰 Bloqueio de contas bancárias – O Sisbajud é um dos mecanismos mais utilizados. Por meio dele, o juiz pode determinar o bloqueio imediato de valores existentes nas contas bancárias do devedor.
🚗 Bloqueio de veículos – Se não há dinheiro em conta, outra alternativa é localizar e bloquear veículos registrados no nome do devedor, com base no sistema Renajud, e o veículo poderá ser leiloado para quitar a dívida.
🏠 Penhora de bens e imóveis – Através do sistema Infojud, a Receita Federal pode fornecer informações patrimoniais do devedor, permitindo a localização de imóveis registrados em seu nome; Solicitação de penhora e avaliação judicial; Registro da penhora na matrícula do imóvel (o que impede a venda sem quitar a dívida).
🧩 Medidas Atípicas – Se o devedor se mostra resistente ou tenta ocultar patrimônio, o juiz pode, em certos casos, autorizar medidas atípicas. Essas medidas são excepcionais e exigem justificativa, mas vêm sendo utilizadas pelos tribunais para pressionar o devedor a cumprir a obrigação. Exemplos: Suspensão da CNH (Carteira de Motorista) e Suspensão de passaporte.
A atuação estratégica de nosso escritório foca na recuperação rápida e eficaz de valores, utilizando todos os instrumentos legais disponíveis para garantir que o devedor cumpra sua obrigação. Dúvidas, entre em contato:
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