Indenização do seguro DPVAT: quem tem direito?

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Indenização do seguro DPVAT: quem tem direito?

O seguro DPVAT tem como finalidade indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem foi o culpado. Qualquer vítima, inclusive, motoristas, passageiros e pedestres, podem requerer a indenização do DPVAT. A indenização também pode ser requerida pelos familiares das vítimas fatais ou os representantes legais dos beneficiários.

Hoje, o responsável pela gestão do DPVAT, é a Caixa Econômica Federal e qualquer pedido de indenização deve ser feito por meio do banco. A solicitação pode ser feita online ou na agência e exigirá documentos específicos de acordo com o tipo de indenização desejada. Dentre tais documentos, destacam-se o documento de identidade da vítima, boletim de ocorrência do acidente, boletim de atendimento médico-hospitalar, comprovante de endereço e comprovante de despesas médicas.

O seguro DPVAT abrange as indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras estabelecidas pela *Lei n° 11.482/07*, que alterou o artigo 3º da lei original.

Quanto ao prazo de solicitação, nos casos de morte, compreende-se o período de 3 anos, contados a partir da data de óbito. Para o reembolso de despesas médicas, contudo, o prazo é de 3 anos depois da data do acidente, assim como nos casos de invalidez permanente. Caso a vítima precise passar por avaliação médica, o prazo dado é de até 30 dias após à perícia.

Dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com um advogado especializado.

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